Muitas pessoas não sabem mas caso necessitem de algum medicamento que não seja fornecido pelo SUS e que não possam adquirir com recursos próprios é possível consegui-lo na via judicial.

Se você tem essa necessidade ou conhece alguém que precisa de medicamentos que não estão disponíveis pelo SUS e que não possuem condições econômicas de compra-los por conta própria, leia com atenção essa matéria que vou te dar maiores informações sobre essa possibilidade.

É comum que ao buscar um medicamento junto ao SUS o cidadão se depare com uma negativa de fornecimento, em geral, sob alegação de que o remédio que se pretende o fornecimento não se encontra nas Relações oficiais de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde.

O primeiro passo ao precisar de medicamentos não fornecidos diretamente pelo SUS é apresentar solicitação formalizada junto à Secretaria Municipal de Saúde, em caso de negativa do Ente Municipal deve-se buscar o remédio junto à Secretaria Estadual de Saúde, sobrevindo negativa também do Ente Estadual então é possível buscar a via judicial para tentar o alcance dos medicamentos necessários.

É preciso atender alguns critérios para que se tenha a possibilidade de alcance dos medicamentos na via judicial, pois para que se possa determinar o fornecimento de medicamentos pelos Entes Públicos, há entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.657.156/RJ, representativo de controvérsia – Tema 106), estabelecendo tese segundo a qual, para a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS se exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

  1. comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  2. incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  3. existência de registro na ANVISA do medicamento.

Portanto, antes de entrar com pedido judicial é necessário avaliar se o cidadão atende aos requisitos mínimos acima descritos.

Além dos requisitos acima é necessário que sejam apresentados no mínimo 03 (três) orçamentos que demonstrem o atual valor dos medicamentos que serão requeridos na via judicial, assim como é necessário demonstrar a renda percebida por mês pelo requerente.

Ainda é necessário que o laudo médico seja detalhado, bem como que informe que os medicamentos que estão sendo solicitados são imprescindíveis ao tratamento da doença que a pessoa apresenta e ainda que indique quais os medicamentos alternativos disponíveis no SUS que tenham sido utilizados e não tenham apresentado o efeito necessário ao controle da doença, além de informar por quanto tempo foram utilizados e quais resultados/efeitos colaterais apresentaram.

De posse de toda a documentação necessária basta procurar um advogado de sua confiança que tenha experiência nesse tipo de ação e assim terá a possibilidade de alcançar os medicamentos na via judicial.

O direito à saúde é um direito garantido em nossa Constituição Federal (art. 6º, art. 196 e art. 197, todos da CF/1988) e por essa razão o Poder Público deve empregar Políticas Públicas capazes de garantir aos seus cidadãos uma vida digna e ao pleno tratamento de doenças que recaiam sobre eles.

Portanto, a norma constitucional é clara e a regra é a da UNIVERSALIDADE, haja vista que TODOS têm direito de acesso aos serviços públicos e NADA pode obstar à pessoa humana o acesso aos serviços de saúde.

O direito à saúde é também um direito público subjetivo e indisponível, cabendo ao Poder Judiciário, com amparo no “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, garantir àqueles que precisam o acesso ao tratamento adequado de sua enfermidade.

Por fim, cabe um agradecimento especial à nossa cliente Silvana Teixeira que foi quem nos deu a sugestão sobre o tema desta matéria, o qual se trata de um tema tão relevante e que pode inclusive salvar vidas!

Se ainda ficou com dúvidas nos procure para entender melhor do assunto que teremos prazer em lhe atender.

Escrito por: Veiviane Alves Domingos – Advogada.