Você sabia que um processo de inventário atualmente pode ser realizado de forma rápida e simples? Vou te contar como isso é possível.
Quando perdemos um ente querido embora seja doloroso algumas providencias precisam ser tomadas, como, por exemplo, a transmissão dos bens e das obrigações deixados pela pessoa falecida, o que, a rigor da lei, deve ser feito em até 60 dias após o falecimento.
Sabemos que enfrentar um processo de inventário é algo bem burocrático, em especial se for realizado através de um processo judicial para divisão da herança deixada pelo familiar, o que não é uma tarefa agradável, ainda mais num momento em que os familiares passam pelo sofrimento da perda do ente querido, contudo, é uma providência que não pode ser evitada, haja vista que existem bens, e até mesmo eventuais dívidas, a serem partilhados entre herdeiros.
Atualmente hoje em dia nem sempre é necessário que o inventário seja feito na via judicial e muitas pessoas optam pela realização do procedimento de inventário extrajudicial, o qual é feito diretamente no Cartório de Notas (Serviço Distrital), mas através de advogado.
É preciso que alguns requisitos sejam atendidos para que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, quais sejam:
– Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes civilmente;
– É preciso haver acordo sobre a partilha a ser realizada;
– A pessoa falecida não pode ter deixado testamento.
Sobre o último requisito destaca-se que já existem decisões judiciais que entendem ser possível a realização do inventário por Escritura Pública, diretamente nos cartórios, mesmo existindo testamento.
Além disso, cabe destacar que o inventário extrajudicial é um processo extremamente mais rápido que o inventário judicial, o qual poderia levar anos para ser concluído, em contrapartida, o procedimento extrajudicial pode ser concluído em menos de 30 dias, conforme a agilidade do advogado contratado e do cartório escolhido para lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens.
Ressalta-se ainda que a escolha do Cartório de Notas onde se realizará o procedimento de inventário extrajudicial é livre aos familiares, podendo ser realizado em qualquer Serviço Distrital de sua preferência.
Assim como no inventário judicial o procedimento extrajudicial exige o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, cuja alíquota é definida conforme cada Estado do Brasil, sendo recolhido no Estado onde se localizam os bens deixados pela pessoa falecida.
Destaca-se que a realização do inventário em período superior aos 60 dias definidos em Lei, pode resultar em aplicação de multa sobre o valor do ITCMD, a qual pode chegar até em 20% em alguns Estados brasileiros.
Portanto, sendo necessário realizar um procedimento de inventário não perca o prazo, nos procure que poderemos ajudar com o procedimento em tempo hábil e da forma mais amena possível.
Nós do Escritório de Advocacia Alves & Torres buscamos realizar os procedimentos de inventário da forma mais célere e menos burocrática possível, tratando a situação com humanidade e respeito, visando sempre a forma menos dolorosa de realizar o procedimento e de resolver possíveis conflitos entre os herdeiros.
Se ainda ficou com dúvidas nos procure para entender melhor do assunto que teremos prazer em lhe atender.
Escrito por: Veiviane Alves Domingos – Advogada.
