Vamos falar um pouquinho sobre a Guarda Compartilhada!

Um dos temas a serem definidos entre um casal quando ocorre um divórcio é a guarda dos filhos menores e esse é um assunto bastante delicado porque envolve a vida e a rotina de crianças e/ou adolescentes que de repente precisam se adaptar à nova vida dos pais.

Porém esse não precisa ser um tema que traga problemas, pelo contrário, se for tratado pelos pais de forma amigável e sempre priorizando o bem estar dos menores, poderá ser resolvido de forma que não afete os filhos e que não lhes traga problemas futuros.

Embora muitas pessoas ainda pensem que a guarda compartilhada significa que os filhos vão morar alguns dias na casa da mãe e outros dias na casa do pai, essa é uma ideia equivocada do que realmente significa a guarda compartilhada.

A guarda estabelecida de forma compartilhada entre os pais implica em direitos e deveres iguais entre eles no que diz respeito aos filhos, além de ser, atualmente, o formato que melhor atende aos interesses das crianças/adolescentes, por possibilitar uma ampliação da convivência entre os filhos e os pais divorciados/separados.

Contudo, ainda que seja estabelecida a guarda compartilhada é preciso que entre os pais seja definida a residência fixa dos filhos, seja ela na casa do pai ou na casa da mãe e, de igual forma, é necessário que se defina como se dará o exercício do direito de visitas do pai ou da mãe que não resida com as crianças/adolescentes, mantendo assim a convivência entre eles.

É de grande importância que a guarda seja compartilhada, pois a guarda unilateral que antes era a mais comum deixava a cargo de apenas um dos pais as responsabilidades sobre os filhos, como, por exemplo, acompanhamento na escola, em atendimentos médicos, responsabilidades sobre os atos cometidos pelos filhos, o que, sendo definida a guarda compartilhada passa a ser responsabilidade tanto do pai quanto da mãe.

Além do compartilhamento das responsabilidades a guarda nesse formato também possibilita uma maior participação do pai ou da mãe que não reside com os filhos na vida destes, haja vista que todas as decisões serão tomadas em conjunto, a fim de que pai e mãe possam decidir juntos sempre o que é melhor para seus filhos.

Como principais vantagens de ser definida a guarda compartilhada entre os pais podemos citar as seguintes situações:

  1. Uma maior amplitude do poder familiar a ser exercido de forma conjunta entre os pais;
  2. A participação direta de ambos os pais na criação e educação dos filhos em comum;
  3. A igualdade de condições entre pai e mãe na criação e educação das crianças/adolescentes, haja vista que todas as decisões serão tomadas em conjunto;
  4. A distribuição proporcional de direitos e deveres aos pais;
  5. Possibilita a reorganização da relações familiares entre os membros da família atingida pela ruptura do vínculo entre os pais.

Assim, hoje em dia vemos que a guarda compartilhada é a que melhor atende ao bem estar dos filhos e por essa razão os pais devem sempre preferir esse formato de guarda.

Por fim, cabe lembrar que a fixação da guarda compartilhada não desobriga o pagamento da pensão alimentícia em favor dos filhos que residem com um dos pais, permanecendo o dever do pai ou da mãe que não mora na mesma casa efetuar mensalmente o pagamento da verba alimentar em favor dos filhos, sobre esse assunto trataremos de forma mais detalhada em outro artigo.

Se ainda ficou com dúvidas nos procure para entender melhor do assunto que teremos prazer em lhe atender.

 Escrito por: Veiviane Alves Domingos – Advogada.