Você sabia que a pessoa portadora de doenças graves pode ser isenta do Imposto de Renda?
Sim, esse é um benefício que nem todos sabem que tem e que com passos simples pode ser concedido.
Há uma lista de doenças (relacionadas em Lei específica) que concedem à isenção do imposto de renda, são elas:
– moléstia profissional (doença que se desenvolve ou agrava devido ao exercício de uma atividade profissional ou a condições ambientais do local de trabalho),
– tuberculose ativa (doença infecciosa que ocorre quando as bactérias da tuberculose se multiplicam e superam o sistema imunológico)
– alienação mental,
– esclerose múltipla,
– neoplasia maligna (câncer),
– cegueira,
– hanseníase,
– paralisia irreversível e incapacitante,
– cardiopatia grave (doenças do coração),
– doença de Parkinson,
– espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica que afeta a coluna vertebral e as grandes articulações),
– nefropatia grave (doenças/lesões que afetam os rins),
– hepatopatia grave (doenças que afetam o fígado, como inflamações, cirrose hepática e câncer de fígado),
– estados avançados da doença de Paget (também conhecida como osteíte deformante, é uma doença crônica que provoca reabsorção e crescimento excessivo dos ossos),
– contaminação por radiação,
– síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS ou SIDA, é o último estágio da infecção pelo HIV, quando não tratada).
A isenção se dá sobre os proventos de aposentadorias e pensões (junto ao INSS ou previdência própria) e reformas (que equivale à aposentadoria de militares) e vale inclusive para benefícios recebidos de forma cumulativa.
ATENÇÃO! Quem recebe salário paga o Imposto de Renda sobre esse rendimento, sem isenções, ainda que portador de doença grave.
O Amparo legal para isenção do imposto de renda à portadores dessas doenças está na Lei Federal nº 7.713/1988 – Lei do Imposto de Renda.
De acordo com a Lei que regulamenta o Imposto de Renda pessoas portadoras de doenças graves (as relacionadas no inciso XIV do art. 6º da referida Lei) podem inclusive ter direito à restituição de valores do Imposto de Renda já recolhidos após o diagnóstico da doença e anteriores ao pedido de isenção.
COMO REQUERER ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE?
A isenção não é beneficio automático: é necessário entrar com um pedido junto ao INSS (ou junto à previdência privada) e, depois, retificar informações declaradas à Receita Federal.
É necessário procurar a instituição responsável pelo seu pagamento de aposentadoria, pensão ou reforma (na maioria dos casos é a Previdência Social).
Ao fazer o pedido de isenção junto ao INSS (pelo telefone 135 ou pelo sistema Meu INSS) ou junto ao órgão pagador nos casos de previdência própria, o contribuinte do imposto de renda deverá apresentar a documentação necessária e então será agendada a perícia para que se comprove a doença e libere a isenção.
Para solicitar a isenção de Imposto de Renda, a pessoa diagnosticada com uma doença grave deve antes de mais nada reunir toda a documentação que comprove o diagnóstico, incluindo principalmente laudos médicos e exames que demonstrem sua condição de saúde, os quais quanto melhor elaborados pelo médico responsável mais possibilitam o alcance do benefício.
ATENÇÃO! Sempre é importante que a pessoa mantenha os documentos médicos e laudos que comprovem o diagnóstico, pois eles são necessários para fundamentar o direito à isenção.
Após a análise e aprovação do pedido, o contribuinte começará a receber o benefício da isenção em seus rendimentos, garantindo a redução da carga tributária e assim que a isenção é aprovada, a fonte pagadora automaticamente deixa de descontar o Imposto de Renda.
DIREITO À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO JÁ RECOLHIDO
Nos casos em que o contribuinte tenha declarado ou pago Imposto de Renda em anos posteriores ao diagnóstico da doença ou antes de apresentar o pedido de isenção, poderá retificar as declarações passadas (geralmente através de um contador).
Via de regra o procedimento de retificação é feito através da Receita Federal do Brasil, onde o contribuinte deve acessar o sistema de Declaração de Imposto de Renda e utilizar a opção de “Declaração Retificadora” e selecionar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, incluindo ali os rendimentos que deveriam ter sido declarados como isentos.
Nesse pedido também deverá ser apresentada a documentação comprobatória, anexando o laudo médico ao pedido da isenção (para cada ano que o imposto foi pago e já teria o direito à isenção).
Após análise da Receita Federal, poderá ser ou não concedida a restituição dos valores, sendo possível que o requerente acompanhe o pedido de restituição através de seu contador ou diretamente por acesso próprio através de sua conta Gov ou ainda utilizando certificado digital, se for o caso.
O prazo máximo para solicitar a restituição retroativa é de cinco anos, contados da data em que o imposto foi recolhido indevidamente (por ter o direito à isenção), após cinco anos ocorre a prescrição do direito de requerer a restituição.
ATENÇÃO! É PRECISO CONTINUAR DECLARANDO O IR MESMO RECEBENDO A ISENÇÃO. Mesmo sendo concedida a isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma e pensão, é preciso continuar declarando Imposto de Renda todo ano (caso você se enquadre nas condições de obrigatoriedade de declarar), porém, sendo isento do IR os benefícios abarcados pela isenção devem ser declarados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.
E O QUE FAZER CASO OCORRA A RECUSA DE ISENÇÃO OU DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE NA VIA ADMINISTRATIVA?
Quando não é possível obter a isenção ou mesmo a restituição na via administrativa é possível recorrer à Justiça, uma vez que é possível ajuizar a ação competente requerendo a isenção e/ou a restituição.
QUAIS OUTROS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES?
Os portadores de doenças graves (aquelas elencadas na Lei específica), além da isenção do Imposto de Renda, pode ainda ter direito à:
– isenção de IPVA (varia conforme a legislação de cada estado, no Paraná pode ser concedida a pessoas com câncer que apresentam limitações físicas decorrentes da doença),
– isenção de IPTU (em algumas cidades), e
– aposentadoria por invalidez, caso a doença comprometa permanentemente a capacidade laboral, e
– prioridade em processos judiciais.
Agora que já sabe um pouco mais sobre seus direitos, não perca tempo e busque a efetivação dos mesmos através de profissionais que podem te auxiliar nesse processo.
Se ainda ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto nos procure que teremos prazer em lhe atender.
Escrito por: Veiviane Alves – Advogada.
