Você conhece quais são todos os seus direitos quando pede demissão ou quando é demitido do emprego?
A dispensa pode ocorrer tanto por solicitação do empregado (pedido de demissão), quanto por iniciativa do empregador, que pode ser por justa causa ou sem justa causa.
A dispensa também pode ocorrer por acordo entre empregado e empregador, o que é legalmente permitido pela CLT.
Em cada uma dessas situações os direitos do trabalhador serão diferentes, então não deixe de ler essa matéria até o final que vou te explicar um pouco mais sobre o que é cabível em cada uma dessas situações.
- Saldo de Salários:
O saldo de salários, que é relativo aos dias efetivamente trabalhados e ainda não pagos pelo empregador até a data da dispensa, é devido em qualquer situação, seja por pedido de demissão por parte do empregado, ou por demissão pelo empregador (com ou sem justa causa) e também nos casos de demissão por acordo entre o funcionário e a empresa.
- 13º salário proporcional:
O direito ao 13º proporcional só não é válido para os casos de demissão por justa causa, sendo devido quando a demissão é sem justa causa, por acordo ou por pedido do próprio empregador.
- Férias vencidas acrescidas de 1/3:
Já as férias vencidas acrescidas de 1/3 são devidas em qualquer situação, seja por pedido de demissão por parte do empregado, ou por demissão pelo empregador (com ou sem justa causa) e também nos casos de demissão por acordo entre as partes.
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3:
Em relação às férias proporcionais acrescidas de 1/3, que são aquelas ainda não vencidas mas já adquiridas e ainda não gozadas, não serão pagas apenas nos casos de demissão por justa causa, sendo devidas quando a demissão é sem justa causa, por acordo ou por pedido do próprio empregador.
- Aviso prévio:
Quanto ao direito ao aviso prévio, o mesmo não é cabível em caso de demissão por justa causa, sendo devido integralmente nos casos de demissão sem justa causa e na proporção de 50% quando se trata de demissão por acordo.
Já quando o empregado é quem pede a demissão, ele precisa trabalhar o período chamado de aviso prévio, pois deve conceder ao empregador, ou então, em caso de não cumprimento do mesmo o valor será descontado das verbas rescisórias.
- Indenização sobre o saldo do FGTS:
A indenização sobre o saldo de FGTS, também chamada de multa sobre o FGTS, não é devida quando ocorre a demissão por justa causa e nem quando o empregado é quem pede a demissão.
Porém, a multa sobre o FGTS é devida no importe de 40% sobre o saldo quando se tratar de demissão sem justa causa e no importe de 20% quando ocorrer a demissão por acordo entre empregado e empregador.
- Saque do FGTS:
O direito ao saque do saldo de FGTS não será permitido quando ocorrer a demissão por justa causa e nem quando o empregado pedir a demissão.
Já no caso de demissão sem justa causa o empregado terá direito ao saque integral (sendo observados os saques feitos anteriormente, como, por exemplo, o saque aniversário).
Em caso de acordo o empregado terá direito de sacar até 80% do valor depositado em suas contas de FGTS (também sendo observados os saques feitos anteriormente, como, por exemplo, o saque aniversário).
- Seguro Desemprego:
Quanto ao direito à receber o seguro desemprego é importante informar que empregado que for demitido por justa causa, que pedir demissão ou que realizar acordo com a empresa para sua demissão, não terá direito a esse benefício.
Nos casos de demissão sem justa causa o empregado terá direito a receber o seguro desemprego, desde que atenda aos critérios da legislação pertinente, dentre eles:
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, relativos aos seguintes períodos:
– Por pelo menos 12 (doze) meses, nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando se tratar do primeiro pedido de seguro desemprego;
– Por pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação de seguro desemprego; e
– Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, a partir da terceira solicitação de seguro desemprego;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família, mesmo que seja através de um MEI;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Por fim, cabe lembrar que o assunto aqui tratado não esgota o tema em questão e sempre é válido conversar diretamente com a gente para que possamos esclarecer todas as dúvidas.
Se ainda ficou com dúvidas nos procure para entender melhor do assunto que teremos prazer em lhe atender.
Escrito por: Veiviane Alves – Advogada.
