Provavelmente se você não é pessoa idosa tem um familiar ou conhece alguém que já se encontra nessa fase da vida, então essa matéria será útil ao seu conhecimento ou para compartilhar com quem precisa, portanto, não deixe de ler e ficar bem informado sobre quais são os principais direitos que os idosos têm.
Primeiro vamos delimitar o conceito de “Pessoa Idosa”, pois de acordo com a Lei nº 10.741/2003 que é conhecida como o “Estatuto do Idoso”, são considerados idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Todo e qualquer direito inerente a pessoa idosa diz respeito à proteção dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral garantida por Lei, sendo assegurado por Lei ou mesmo por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O Estatuto do Idoso prevê que é obrigação da família da pessoa idosa, bem como da comunidade onde ela está inserida, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A prioridade a ser conferida às pessoas idosas deve ser respeitada:
No atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- Na preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
- Na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
- Na viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
- Na priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- Na capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
- No estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
- Na garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
- Na prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Para aqueles que possuem mais de 80 (oitenta) anos é assegurada prioridade especial, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Já quanto ao direito à vida a Lei determina que é dever dos Órgãos Públicos garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Quanto ao direito à liberdade da pessoa idosa, este compreende:
- O direito de ir, vir e estar em locais públicos e espaços comunitários, exceto em casos de restrições legais;
- Liberdade de opinião e expressão;
- Liberdade de crença e culto religioso;
- Para a prática de esportes e de diversões;
- Na participação na vida familiar e comunitária;
- Na participação na vida política, na forma da lei;
- No direito de escolher buscar refúgio, auxílio e orientação.
As pessoas idosas tem ainda garantido por Lei o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
Os idosos tem ainda o direito à serem amparados quanto à obrigação alimentar, que consiste no dever de seus familiares de arcarem com as despesas de alimentação, vestuários, lazer, dentre outras despesas básicas para sua sobrevivência e quando a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público essa obrigação, no âmbito da assistência social.
Além disso, as pessoas idosas tem seu direito à saúde garantidos, sendo-lhes assegurada a atenção integral à saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas acima de 60 (sessenta) anos.
A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa inclui atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural.
Ademais, é dever do Poder Público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Ainda em relação ao direito à saúde a pessoa idosa que esteja internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, sendo obrigação do profissional de saúde responsável pelo tratamento, conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Também é direito da pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais, ou seja, tenha ainda a capacidade civil, que possa escolher pelo tratamento de saúde que lhe for mais favorável.
Outro direito que a pessoa idosa tem é ser atendido por Planos de Saúde sem que seja feita qualquer discriminação da pessoa idosa pela cobrança de valores diferenciados em razão de sua idade, pois tal prática é expressamente proibida pelo Estatuto do Idoso.
A Lei também prevê que os idosos enfermos tem direito ao atendimento domiciliar em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
A pessoa idosa também tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade e participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer deve ser proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Também é direito da pessoa idosa que possa trabalhar, exercer atividade profissional, devendo ser respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A pessoa idosa tem direito também a ter um lar, uma moradia digna, seja no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada (asilos/casas de repouso).
Além desses direitos também se destaca o direito ao transporte gratuito, mas nesse caso a pessoa idosa precisa ter mais de 65 (sessenta e cinco) anos, sendo-lhe então assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares e para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Além disso, é também direito da pessoa idosa que seja assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas idosas.
Ainda é importante destacar que tanto o Estatuto do Idoso quanto o Código de Processo Civil Brasileiro garantem às pessoas idosas a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, em qualquer instância.
O Estatuto do Idoso determina ainda que nenhuma pessoa idosa pode ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Além disso é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa e zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, além de ser dever de todo cidadão comunicar às autoridades competentes qualquer forma de violação aos idosos que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Conforme determina o Estatuto do Idoso considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Se ainda ficou com dúvidas nos procure para entender melhor do assunto que teremos prazer em lhe atender.
Escrito por: Veiviane Alves – Advogada.
